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quarta-feira, 28 de julho de 2021

Sociedades Comerciais

 Tipos de  Sociedades  Comerciais e sua contabilização

São sociedade comerciais, independentemente do seu objecto, as:

  •          Sociedades em nome colectivo;
  •          Sociedade de capital e indústria;
  •          Sociedade por quotas; e
  •          Sociedade Anónima.
  •          Sociedade em Comandita

Na opção por qualquer destes tipos de sociedade, deve ter em conta o seguinte:

  •         O património que pretende afectar à sociedade.
  •         Responsabilidade por dividas sociais: património pessoal ou património da sociedade.
  •               E ainda se pretende exercer a sua actividade sozinho ou outros sócios.

Constituição de sociedades e sua contabilização

Na escritura de constituição de sociedade, há cláusulas relativas ao montante de capital social que devem ser respeitadas. Deve constar a quota de cada sócio e os pagamentos efectuados por  sua conta.

Subscrição de capital

A subscrição de capital consiste num acto no qual os futuros sócios/accionistas assumem o compromisso de entrar para a sociedade com os valores definidos no contrato de sociedade para a formação do capital social (ao valor nominal ou a um valor que inclua um premio de emissão).

Formas que pode assumir a subscrição:

·         Subscrição particular: Se a subscrição de capital da sociedade for dirigida a um numero reduzido de pessoas ou sociedades previamente identificadas (caso que se aplica a todas as sociedades por quotas e algumas anónimas).

·        Subscrição publica: Se as acções com que se pretende representar o capital social de uma sociedade anónima são oferecidas à subscrição publica em geral. É feita, geralmente, com recurso a intermediários do mercado financeiro, que podem ser bancos ou sociedade financeiras especializadas, às quais se paga uma comissão.

Realização do capital

Corresponde à entrega, por parte dos subscritores/sócios, ou pagamento, ou liberação, daqueles valores que se obrigaram aquando da subscrição.

Quanto ao momento da realização, pode ser:

·         Integral – realização de uma so voz;

·         Parcial – em varias prestações (diferimentos, de acordo com o estipulado no pacto social ou decidido pela assembleia que deliberou o aumento do Capital).

         Quanto às entradas podem ser:

·         Em dinheiro – ou equivalentes a dinheiro;

·         Em bens diferentes de dinheiro – também designadas de entradas em espécie, sendo feitas por uma só vez, com a primeira prestação.

Se a realização for diferida, a primeira prestação deverá corresponder, no mínimo, a 50% do capital subscrito, nas sociedades por quotas, e a 30% nas anónimas, podendo o restante ser deferido (com especial atenção nas sociedades por quotas, com a realização do capital mínimo).

A primeira prestação para a realização do capital social não pode ser diferida, devendo ser paga, realizada ou liberada no acto da subscrição, antes da escritura de constituição, razão pela qual é exigido um talão de deposito da respectiva quantia a exibir no momento da outorga da escritura publica.

Contas a utilizar na contabilização

5.1 Capital

Para o capital nominal subscrito, independentemente de estar total ou parcialmente integrado. Respeita ao valor que esta registado na escritura publica, correspondente à totalidade das quotas ou das acções subscritas. Movimenta-se apenas a partir da data de celebração da escritura publica.

Conta 4.5.2 Subscritores de Capital

No código de contas, esta conta está subdivida de acordo com a natureza das entidades que subscreveram o capital, podendo ainda ser novamente subdividida para haver um relacionamento com a conta 5.1 – Capital. Assim, conforme definida anteriormente, esta conta pode ter a apresentação como segue:

4.5 – Outros Devedores

  4.5.2 – Subscritores de capital

      4.5.2.1 – Estado e outros organismos públicos

      4.5.2.2 – Entidades privadas

      4.5.2.9 – Outras entidades

Aplicação pratica clique aqui para assistir um exercício pratico.