Mostrar mensagens com a etiqueta contabilidade básica. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta contabilidade básica. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Sociedades Comerciais

 Tipos de  Sociedades  Comerciais e sua contabilização

São sociedade comerciais, independentemente do seu objecto, as:

  •          Sociedades em nome colectivo;
  •          Sociedade de capital e indústria;
  •          Sociedade por quotas; e
  •          Sociedade Anónima.
  •          Sociedade em Comandita

Na opção por qualquer destes tipos de sociedade, deve ter em conta o seguinte:

  •         O património que pretende afectar à sociedade.
  •         Responsabilidade por dividas sociais: património pessoal ou património da sociedade.
  •               E ainda se pretende exercer a sua actividade sozinho ou outros sócios.

Constituição de sociedades e sua contabilização

Na escritura de constituição de sociedade, há cláusulas relativas ao montante de capital social que devem ser respeitadas. Deve constar a quota de cada sócio e os pagamentos efectuados por  sua conta.

Subscrição de capital

A subscrição de capital consiste num acto no qual os futuros sócios/accionistas assumem o compromisso de entrar para a sociedade com os valores definidos no contrato de sociedade para a formação do capital social (ao valor nominal ou a um valor que inclua um premio de emissão).

Formas que pode assumir a subscrição:

·         Subscrição particular: Se a subscrição de capital da sociedade for dirigida a um numero reduzido de pessoas ou sociedades previamente identificadas (caso que se aplica a todas as sociedades por quotas e algumas anónimas).

·        Subscrição publica: Se as acções com que se pretende representar o capital social de uma sociedade anónima são oferecidas à subscrição publica em geral. É feita, geralmente, com recurso a intermediários do mercado financeiro, que podem ser bancos ou sociedade financeiras especializadas, às quais se paga uma comissão.

Realização do capital

Corresponde à entrega, por parte dos subscritores/sócios, ou pagamento, ou liberação, daqueles valores que se obrigaram aquando da subscrição.

Quanto ao momento da realização, pode ser:

·         Integral – realização de uma so voz;

·         Parcial – em varias prestações (diferimentos, de acordo com o estipulado no pacto social ou decidido pela assembleia que deliberou o aumento do Capital).

         Quanto às entradas podem ser:

·         Em dinheiro – ou equivalentes a dinheiro;

·         Em bens diferentes de dinheiro – também designadas de entradas em espécie, sendo feitas por uma só vez, com a primeira prestação.

Se a realização for diferida, a primeira prestação deverá corresponder, no mínimo, a 50% do capital subscrito, nas sociedades por quotas, e a 30% nas anónimas, podendo o restante ser deferido (com especial atenção nas sociedades por quotas, com a realização do capital mínimo).

A primeira prestação para a realização do capital social não pode ser diferida, devendo ser paga, realizada ou liberada no acto da subscrição, antes da escritura de constituição, razão pela qual é exigido um talão de deposito da respectiva quantia a exibir no momento da outorga da escritura publica.

Contas a utilizar na contabilização

5.1 Capital

Para o capital nominal subscrito, independentemente de estar total ou parcialmente integrado. Respeita ao valor que esta registado na escritura publica, correspondente à totalidade das quotas ou das acções subscritas. Movimenta-se apenas a partir da data de celebração da escritura publica.

Conta 4.5.2 Subscritores de Capital

No código de contas, esta conta está subdivida de acordo com a natureza das entidades que subscreveram o capital, podendo ainda ser novamente subdividida para haver um relacionamento com a conta 5.1 – Capital. Assim, conforme definida anteriormente, esta conta pode ter a apresentação como segue:

4.5 – Outros Devedores

  4.5.2 – Subscritores de capital

      4.5.2.1 – Estado e outros organismos públicos

      4.5.2.2 – Entidades privadas

      4.5.2.9 – Outras entidades

Aplicação pratica clique aqui para assistir um exercício pratico.



segunda-feira, 14 de junho de 2021

lançamentos contabilísticos


Introdução aos lançamentos contabilísticos

Lançamento é o meio pelo qual se processa a escrituração. Os factos administrativos são registados através do lançamento, inicialmente no livro-diário, mediante documento que comprovem a legitimidade da operação (factura, Recibos, Contractos, Etc.).

Elementos essências

O lançamento, de acordo com o método das partidas dobradas, é feita em ordem cronológica (data) e os elementos que o compõem obedecem a uma determinada disposição.

clique Aqui para lançamentos utilizando Ts 

Todo lançamento terá os seguintes elementos essenciais:

1° Passo: verificar local e a data da ocorrência do facto, caso o exercício não tenha data e o local considerar a sua cidade e a data de hoje.

2° Passo: verificar que documento foi emitido na operação. Se não houve documento idóneo que comprove a ocorrência do facto, não poderá ser contabilizado.

3° Passo: todo facto administrativo, objecto de escrituração, envolve no mínimo, dois elementos patrimoniais ou de resultado. Consiste em identificar quais são esses elementos envolvidos na operação.

4° Passo: verificar no planto de Contas que conta deveremos utilizar para registar cada um dos elementos identificados no 3° passo.

5° Passo: preparar o histórico do problema.

clique aqui para ver fases do IVA

O histórico consiste em relatar o facto. Este relato deve conter apenas os dados necessários para o bom esclarecimento do evento. Nunca esquecer de identificar a espécie e o número do documento comprobatório, bem como o nome da empresa com quem se transaciona.

6° Passo: identificar que conta será debitada e que conta será creditada.

O que é conta a ser debitada e conta a ser creditada?

Observe que todo facto que ocorre na empresa ocorre em forma de troca. Vamos tomar, por exemplo, a compra à vista do equipamento básico. A empresa recebe o equipamento básico e dá em troca o dinheiro.

Sendo assim, todo o facto administrativo objecto de contabilização poderá aumentar e ou diminuir os elementos do activo, do passivo e do património liquido.


Quadro Auxiliar da escrituração

       Para elementos patrimoniais

       Toda vez que aumenta o Activo, DEBITAR a respectiva conta;

b     Toda vez que diminuir o Activo, CREDITAR a respectiva conta;

       Toda vez que aumenta o Passivo, CREDITAR a respectiva conta;

       Toda vez que diminuir o passivo, DEBITAR a respectiva conta.

         Para os elementos de Resultados

      Toda vez que ocorrer uma despesa, DEBITAR a respectiva conta; e

        Toda vez que se realizar uma receita, CREDITAR a respectiva conta.

 

Observações

·         As contas de despesas só serão creditadas para estorno ou encerramento de exercício; e

·         As contas de receitas só serão debitadas para estorno ou encerramento de exercício.

Quadro Geral do Raciono Lógico do Débito e Crédito.

Activo

Aumento

Diminuição

Débito

Crédito

 

 

Passivo

Diminuição

Aumento

Débito

Crédito

 

 

Despesa

Quando ocorrer despesa

Estorno ou encerramento de exercício

Débito

Crédito

 

 

Receita

Estorno ou encerramento de exercício

Quanto ocorrer receita

Débito

Crédito

 

 

 

Nota: Estorno é uma correcção do lançamento.

Entra na Pagina: Moz Contabilidade

Clique Aqui para assistir o vídeo sobre o lançamento

Processamento de salario 

livros Grátis