Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Vários são impostos existentes em
Moçambique, que podem ser directos e indirectos dentre eles os seguinte:
- Contribuição Industrial
- Imposto sobre rendimento no Trabalho
- Imposto de Selo
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
IVA – centra-se basicamente em tributar o consumidor
final nacional de bens e serviços com uma taxa máxima de 17% diminuindo
significativamente o efeito acumulador que era provocado pelo imposto de
circulação.
- O iva incide sobre activida exercidas
- Por pessoas singulares ou colectivas residentes ou não residentes
- Que actuam de modo independente e continuado
- Com ou sem intuito lucrativo
- Cuja produção tenha consumo final em território nacional
Pelo efeito de dedução, o IVA
nunca entra na composição do custo directo dum determinado bem ou serviço,
tendo efeito económico neutro durante todo o processo produtivo, ou seja, é independente do
número de interveniente nesse processo.
O direito a dedução é uma operação
financeira e não física, pelo que não é necessário esperar-se pela venda dos bens ou serviços
em relação aos quais tenha suportado IVA, para exercer o direito s dedução. A
regra que, no fim de cada mês, o contribuite deduz todo o imposto suportado em
relação a todas as compras de bens e serviços efectuadas. Iva será suportando
por cada participante do ciclo económico apenas na medida do valor que
acrescentou ao bem ou serviço. Nos casos em que o IVA suportado (compras de
bens e serviços) é superior ao liquidado (Venda de bens e serviços).
Exemplo:
Considera as diversas fases do imposto, cada
interveniente aumenta uma margem de comercialização, valor de mercadoria em
armazém é de 2.000,00 Mts. Cada interveniente com 12%, 14% e 16% da margem de
comercialização.
Os intervenientes são:
- Produtor
- Grossista
- Retalhista e
- Consumidor fina
Sem comentários:
Enviar um comentário