sexta-feira, 14 de maio de 2021

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)



 

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)


Vários são impostos existentes em Moçambique, que podem ser directos e indirectos dentre eles os seguinte:

  • Contribuição Industrial
  • Imposto sobre rendimento no Trabalho
  • Imposto de Selo
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

IVA – centra-se basicamente em tributar o consumidor final nacional de bens e serviços com uma taxa máxima de 17% diminuindo significativamente o efeito acumulador que era provocado pelo imposto de circulação.

  • O iva incide sobre activida exercidas
  • Por pessoas singulares ou colectivas residentes ou não residentes
  • Que actuam de modo independente e continuado
  • Com ou sem intuito lucrativo
  • Cuja produção tenha consumo final em território nacional

Pelo efeito de dedução, o IVA nunca entra na composição do custo directo dum determinado bem ou serviço, tendo efeito económico neutro durante todo o processo produtivo, ou seja, é independente do número de interveniente nesse processo.

O direito a dedução é uma operação financeira e não física, pelo que não é necessário esperar-se pela venda dos bens ou serviços em relação aos quais tenha suportado IVA, para exercer o direito s dedução. A regra que, no fim de cada mês, o contribuite deduz todo o imposto suportado em relação a todas as compras de bens e serviços efectuadas. Iva será suportando por cada participante do ciclo económico apenas na medida do valor que acrescentou ao bem ou serviço. Nos casos em que o IVA suportado (compras de bens e serviços) é superior ao liquidado (Venda de bens e serviços).

Exemplo:

Considera as diversas fases do imposto, cada interveniente aumenta uma margem de comercialização, valor de mercadoria em armazém é de 2.000,00 Mts. Cada interveniente com 12%, 14% e 16% da margem de comercialização.

Os intervenientes são:

  • Produtor
  • Grossista
  • Retalhista e
  • Consumidor fina


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