Tipos de Sociedades Comerciais e sua contabilização
São sociedade comerciais, independentemente do seu objecto, as:
- Sociedades
em nome colectivo;
- Sociedade
de capital e indústria;
- Sociedade
por quotas; e
- Sociedade Anónima.
- Sociedade em Comandita
Na opção por
qualquer destes tipos de sociedade, deve ter em conta o seguinte:
- O património
que pretende afectar à sociedade.
- Responsabilidade
por dividas sociais: património pessoal ou património da sociedade.
- E
ainda se pretende exercer a sua actividade sozinho ou outros sócios.
Constituição de sociedades e sua contabilização
Na escritura de constituição
de sociedade, há cláusulas relativas ao montante de capital social que devem
ser respeitadas. Deve constar a quota de cada sócio e os pagamentos efectuados
por sua conta.
Subscrição de capital
A subscrição de
capital consiste num acto no qual os futuros sócios/accionistas assumem o
compromisso de entrar para a sociedade com os valores definidos no contrato de
sociedade para a formação do capital social (ao valor nominal ou a um valor que
inclua um premio de emissão).
Formas que pode
assumir a subscrição:
·
Subscrição
particular: Se a subscrição de capital da sociedade for dirigida a um numero
reduzido de pessoas ou sociedades previamente identificadas (caso que se aplica
a todas as sociedades por quotas e algumas anónimas).
· Subscrição
publica: Se as acções com que se pretende representar o capital social de uma
sociedade anónima são oferecidas à subscrição publica em geral. É feita,
geralmente, com recurso a intermediários do mercado financeiro, que podem ser
bancos ou sociedade financeiras especializadas, às quais se paga uma comissão.
Realização do capital
Corresponde à entrega, por parte dos subscritores/sócios, ou
pagamento, ou liberação, daqueles valores que se obrigaram aquando da subscrição.
Quanto ao momento da realização, pode ser:
·
Integral
– realização de uma so voz;
·
Parcial
– em varias prestações (diferimentos, de acordo com o estipulado no pacto
social ou decidido pela assembleia que deliberou o aumento do Capital).
Quanto às
entradas podem ser:
·
Em dinheiro
– ou equivalentes a dinheiro;
·
Em bens
diferentes de dinheiro – também designadas de entradas em espécie, sendo feitas
por uma só vez, com a primeira prestação.
Se a realização for
diferida, a primeira prestação deverá corresponder, no mínimo, a 50% do capital
subscrito, nas sociedades por quotas, e a 30% nas anónimas, podendo o restante
ser deferido (com especial atenção nas sociedades por quotas, com a realização do
capital mínimo).
A primeira prestação
para a realização do capital social não pode ser diferida, devendo ser paga,
realizada ou liberada no acto da subscrição, antes da escritura de constituição,
razão pela qual é exigido um talão de deposito da respectiva
quantia a exibir no momento da outorga da escritura publica.
Contas a utilizar na contabilização
Para o capital
nominal subscrito, independentemente de estar total ou parcialmente integrado. Respeita
ao valor que esta registado na escritura publica, correspondente à totalidade
das quotas ou das acções subscritas. Movimenta-se apenas a partir da data de celebração
da escritura publica.
Conta 4.5.2
Subscritores de Capital
No código de
contas, esta conta está subdivida de acordo com a natureza das entidades
que subscreveram o capital, podendo ainda ser novamente subdividida para haver
um relacionamento com a conta 5.1 – Capital. Assim, conforme definida
anteriormente, esta conta pode ter a apresentação como segue:
4.5 – Outros Devedores
4.5.2 – Subscritores de capital
4.5.2.1 – Estado e outros organismos públicos
4.5.2.2 – Entidades privadas
4.5.2.9 – Outras entidades
Aplicação pratica clique aqui para assistir um exercício pratico.




